sexta-feira, 6 de maio de 2016

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Sintonia – Família
SERES HUMANOS

Nós seres humanos, somos diferentes no todo, ninguém é igual a ninguém em tudo, podemos ter algumas semelhanças na aparência, nos gostos, nas situações, nos sentimentos, mas em alguma forma ou coisa somos diferentes, alguns quando falam do assunto usam a digital como algo que não existe igual, alguns tem até mesmo o mesmo nome, mas nossos documentos também são diferentes, em fim, e quer falar hoje sobre Família, e sintonia, FAMILIA as vezes alguns de nós não se da bem com um irmão primo algum familiar e se da bem com um estranho, isso porque existe uma sintonia, isso porque família não é só a consangüínea de sangue, de parentesco, família é segundo o dicionário Aurelio, o Espiritismo, a Bíblia, e a Constituição :

Família
fa.mí.lia 
   sf (lat família) 1 Conjunto de pessoas, em geral ligadas por laços de parentesco, que vivem sob o mesmo teto, particularmente o pai, a mãe e os filhos. 2 Conjunto de ascendentes, descendentes, colaterais e afins de uma linhagem ou provenientes de um mesmo tronco; estirpe. 3 Pessoas do mesmo sangue ou não, ligadas entre si por casamento, filiação, ou mesmo adoção, que vivem ou não em comum; parentes, parentela. 4 fig Grupo de pessoas unidas por convicções, interesses ou origem comuns. 5 Conjunto de coisas que apresentam características ou propriedades comuns. 6 Biol Categoria sistemática, divisão principal de uma ordem, constituída por um ou mais gêneros ou tribos vegetais ou animais com características filogenéticas comuns e que se diferenciam de outros gêneros ou tribos por caracteres marcantes. [Na sistemática taxonômica, a família situa-se abaixo da ordem e acima da tribo ou do gênero.] 7 Tip Conjunto dos tipos cujo desenho, independentemente do corpo, apresenta as mesmas características fundamentais, podendo apenas variar na forma e na inclinação dos traços e na largura relativa das letras. 8 MatConjunto de curvas e superfícies indexadas por um ou mais parâmetros. 9 Quím V grupo. F. conjugal, Sociol: grupo constituído por marido, mulher e filhos menores ou solteiros. F. de palavras: grupo de palavras cognatas, isto é, que tem a mesma raiz. F. humana: a humanidade. F. miúda: os filhos pequenos. F. paternal, Sociol: grupo constituído por um casal, todos os descendentes masculinos e seus filhos menores. F. patriarcal, Sociol: tipo da família governada pelo pai, ou, na antiga Roma, pelo chefe varão mais velho: o patriarca. F. tronco, Sociol: grupo constituído por marido, mulher e um filho casado, com sua prole, vivendo todos sob o mesmo teto. F. seráfica: ordem seráfica. Sagrada f.: representação do Menino Jesus com a Virgem Maria e São José. Em família: familiarmente, sem cerimônia.

O Evangelho Segundo o Espiritismo
por ALLAN KARDEC – tradução de José Herculano Pires
Parentesco Corporal e Espiritual
                Os laços de sangue não estabelecem necessariamente os laços espirituais. O corpo procede do corpo, mas o Espírito não procede do Espírito, porque este existia antes da formação do corpo. O pai não gera o Espírito do filho: fornece-lhe apenas o envoltório corporal. Mas deve ajudar seu desenvolvimento intelectual e moral, para o fazer progredir.
            Os Espíritos que se encarnam numa mesma família, sobretudo como parentes próximos, são os mais freqüentemente Espíritos simpáticos, ligados por relações anteriores, que se traduzem pela afeição durante a vida terrena. Mas pode ainda acontecer que esses Espíritos sejam completamente estranhos uns para os outros, separados por antipatias igualmente anteriores, que se traduzem também por seu antagonismo na Terra, a fim de lhes servir de prova. Os verdadeiros laços de família não são, portanto, os da consangüinidade, mas os da simpatia e da comunhão de pensamentos, que unem os Espíritos, antes, durante e após a encarnação. Donde se segue que dois seres nascidos de pais diferentes podem ser mais irmãos pelo Espírito, do que se o fossem pelo sangue. Podem, pois, atrair-se, procurar-se, tornarem-se amigos, enquanto dois irmãos consangüíneos podem repelir-se, como vemos todos os dias. Problema moral, que só o Espiritismo podia resolver, pela pluralidade das existências. (Ver cap. IV, nº 13)
            Há, portanto, duas espécies de famílias: as famílias por laços espirituais e as famílias por laços corporais. As primeiras, duradouras, fortificam-se pela purificação e se perpetuam no mundo dos Espíritos, através das diversas migrações da alma. As segundas, frágeis como a própria matéria, extinguem-se com o tempo, e quase sempre se dissolvem moralmente desde a vida atual. Foi o que Jesus quis fazer compreender, dizendo aos discípulos: “Eis minha mãe e meus irmãos”, ou seja, a minha família pelos laços espirituais, pois “quem quer que faça a vontade de meu Pai, que está nos céus, é meu irmão, minha irmã e minha mãe”.
            A hostilidade de seus irmãos está claramente expressa no relato de São Marcos, desde que, segundo este, eles se propunham a apoderar-se dele, sob o pretexto de que perdera o juízo. Avisado de que haviam chegado, e conhecendo o sentimento deles a seu respeito, era natural que dissesse, referindo-se aos discípulos, em sentido espiritual: “Eis os meus verdadeiros irmãos”. Sua mãe os acompanhava, e Jesus generalizou o ensino, o que absolutamente não implica que ele pretendesse que sua mãe segundo o sangue nada lhe fosse segundo o Espírito, só merecendo a sua indiferença. Sua conduta, em outras circunstâncias, provou suficientemente o contrário.

A FAMÍLIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

O legislador constituinte de 1988 positivou aquilo que já era costume, aquilo que de fato já existia na sociedade, ampliando o conceito de família e protegendo, de forma igualitária, todos os seus membros.
Não foi a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que a mudança na concepção de família ocorreu. A Lei Maior apenas codificou valores já sedimentados, reconhecendo a evolução da sociedade e o inegável fenômeno social das uniões de fato.
Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram significativa evolução ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no plano fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo.
A nova perspectiva do Direito de Família “Civil-Constitucional” engloba valores e princípios mais abrangentes, alcançando direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF); isonomia, ao reafirmar a igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher e o tratamento jurídico igualitário dos filhos (artigo 5º, I da CF); a solidariedade social (artigo 3º, I da CF); e a afetividade que, nesse contexto, ganha dimensão jurídica.
De acordo com os ensinamentos de Maria Helena Diniz, o moderno direito de família, marcado por grandes mudanças e inovações, rege-se por princípios, tais como o Princípio da “ratio” do matrimônio e da união estável, segundo o qual o fundamento básico da vida conjugal é a afeição e a necessidade de completa comunhão de vida; o Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros, no que atina aos seus direitos e deveres; o Princípio da igualdade jurídica de todos os filhos (CF, art. 227, § 6º, e CC, arts. 1.596 a 1.629); o Princípio da pluralidade familiar, uma vez que a norma constitucional abrange a família matrimonial e as entidades familiares (união estável e família monoparental); o Princípio da consagração do poder familiar (CC, arts. 1.630 a 1.638), substituindo o marital e o paterno, no seio da família; o Princípio da liberdade, fundado no livre poder de constituir uma comunhão de vida familiar por meio de casamento ou união estável; e o Princípio do respeito da dignidade da pessoa humana, que constitui base da comunidade familiar, garantindo o pleno desenvolvimento e a realização de todos os seus membros, principalmente da criança e do adolescente (CF, art. 227).
A Constituição Federal de 1988 representou uma inovação na forma de se compreender uma constituição familiar, agora não necessariamente proveniente de um casamento formal, mas fruto de uma “união estável”, entre um homem e uma mulher, como entidade familiar protegida pelo Estado, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (artigo 226, § 3º).
A união entre um homem e uma mulher, legalizada ou não, com certa duração, enquadra-se nos moldes de um núcleo familiar, um agrupamento de pessoas unidas por laços de sangue, vínculos afetivos e comunhão de interesses.
A Lei Maior também menciona a possibilidade de a família ser constituída por qualquer dos pais e seus descendentes (artigo 226, § 4º), reafirma a igualdade entre o homem e a mulher na sociedade conjugal (artigo 226, § 5º) e estabelece o tratamento igualitário dos filhos, sem qualquer designação discriminatória.
Assim, verifica-se que existem três formas de constituição de família, quais sejam, a formada pelo casamento, seja ele civil ou religioso com efeitos civis, a formada pela união estável e a família formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Ressalta-se que a instituição do casamento permanece sendo o meio básico de consolidar uma união familiar, não foi suprimido pelo reconhecimento constitucional da união estável, considerando-se que a própria Constituição Federal de 1988 prevê a facilitação de sua conversão em casamento.
A Carta Magna não aborda apenas os princípios norteadores das relações entre pessoas e o Poder Público, mas também, as regras de interação inerentes à convivência humana. Assim, impõe-se o regramento constitucional à família, célula mater da sociedade, elemento de criação e de formação dos homens, porque ao Estado compete essa ordenação jurídica.
O reconhecimento da família sem casamento representa uma quebra de paradigmas, institucionalizando-se a realidade e organizando as relações sociais.
Chegamos a conclusão que existe uma sintonia, sobre o assunto, e o que é sintonia ? 

Significado de Sintonia

s.f. Harmonia; modo semelhante de pensar, de sentir; em que há acordo, equilíbrio ou concordância: ele estava em sintonia com ela.
Figurado. Reciprocidade; simpatia que faz com que alguém se aproxime de outra pessoa: eles estavam em sintonia.
Psicologia. Condição de quem estabelece uma relação harmônica ou de correspondência com o meio.

        Eletricidade. Propriedade dos receptores em que as frequências ocasionam um efeito mínimo.

        Radiofonia. Condição de dois sistemas que podem emitir e receber oscilações radioelétricas a partir de uma mesma frequência.
(Etm. do grego: sytonia).
Assim sendo, pensamos que a família é também uma forma ou formada por sintonia, como diz o ditado popular, os semelhantes se atraem, família passa a ser também um imã onde atraímos pessoas que são pensam agem vivem como nós, o porque disso, é que não entendemos algumas coisas, fatos lances ou acontecimentos em nossa vida, na sociedade, nos processos, na vida, com isso passamos as vezes a ser injustos ou cometer injustiças, mudamos as coisas, tais como usarmos um peso e duas medidas para o mesmo assunto, onde condenamos ou absolvemos algumas pessoas casos, fatos acontecimentos de iguais teor, características, de iguais procedimentos, e qual a importância disso, qual a relevância em que isso muda meu viver, meu modo de ver conviver com as coisas as pessoas os seres, muda a forma pela qual eu ou qualquer um de nós nos comportamos quando somos forçados ou precisamos tomar uma atitude uma postura, sobre tal fato ou coisa, ou situação, temos e vivemos isso no nosso dia a dia, tomamos decisões, desde sempre, usamos aprendemos a criar regras de conduta de vivencia, para melhor vivermos completarmos nosso tempo de vida, as  vezes fazemos agimos conscientemente outras inconsciente o porque disso ? ? Por termos uma bagagem desta vida do nosso passado, outras como alguns acreditam por termos uma bagagem espiritual de outras vidas, ou por termos em nos, em nosso consciente ou subconsciente algo registrado gravado, pelo qual baseamos nossas atitudes, então qual a relação e o porque deste texto ? ? Queremos criar um texto fixo para ser usado em muitos casos matérias falas, palestras assuntos, com a diferença que acrescentaremos um assunto, fato, uma decisão, uma opinião atitude diferente, porque, queremos trazer ser fazer criar, queremos ajudar a nós mesmos a nos posicionar agir, crer e fazer o que é certo e cometermos menos injustiças do que antes, e como o assunto é complicado, quando nos referimos ao certo e no caso seu oposto o errado, como dizem é relativo, pois nem sempre o que é certo pra uns o é para outros, e não temos um só livro texto, ponto, lugar pessoa que seja unânime na terra no planeta que seja CERTA, não existe concordância e nunca ira existir, não no planeta terra, algo, alguém, ou alguma coisa que seja VERDADEIRO, certo.
Cremos que a família esta ligada a sintonia.
Cremos que os semelhantes se atraem.
Cremos que família independente da forma acima pela qual ela é instituída ela é a base da vida da forma de viver.
E assim vamos usar este texto, como esta dito, e acrescentaremos um fato que esteja na mídia em voga na boca nos olhos na fala na roda nos meios de comunicação algo que esteja em processo, no momento.

Vamos deixar o texto disponível nos meios de comunicação para que outros possam ler usar, apreciar acrescentar, fazer divulgar para que ele alcance seu objetivo.

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